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17 de Fevereiro de 2010

Veja os cuidados a tomar antes de fechar negócio.

Imóvel na planta ou em construção
Conforme observa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), nas duas primeiras modalidades, o comprador e o construtor firmam um contrato de promessa de compra e venda, cujo pagamento pode ser à vista ou financiado.

Antes de chegar a esse ponto, porém, o candidato a comprador pode seguir alguns passos indicados pelo instituto: 

  • verificar a idoneidade do construtor, o que pode ser conseguido por meio de uma pesquisa no Procon, por exemplo, a qual pode apontar se contra a empresa constam problemas de atraso na entrega da obra ou vícios de construção;
  • ver a relação de imóveis já erguidos pela construtora, inclusive visitando os locais, o que possibilita checar a qualidade do material ou acabamento utilizado. Também é possível se certificar de que os responsáveis têm registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
  • como ainda não existe o Habite-se – documento expedido pela prefeitura, ao final da obra, aprovando a construção -, é preciso confirmar se a incorporação está regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde se obtêm dados sobre a metragem, a planta, a área total e privativa e a situação jurídica. Também é importante verificar o alvará de construção, cujo número deve ser colocado na porta da obra;
  • guardar todos os documentos relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Isso garante que o comprador possa exigir o cumprimento do que foi prometido, em caso de descumprimento

Imóvel usado
No caso de imóveis já prontos/usados, recomenda o Ibedec, os candidatos à aquisição devem analisar, principalmente, a certidão de matrícula, que traz informações sobre o proprietário, a metragem e confrontações da propriedade, vaga de garagem, se for apartamento, e a situação jurídica, com dados sobre penhora, hipoteca e outros.

“Mesmo assim, é importante verificar no Judiciário se o proprietário tem alguma pendência que envolva o imóvel”, aconselha o instituto.

Além disso, para não ter prejuízos futuros, o comprador deve checar se existem débitos em nome do proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.


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